e-SGDE – Regime de Progressão Parcial e Plano de Estudo Especial

REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL:

Por intermédio desse Regime os estudantes que não obtiveram aproveitamento satisfatório em até 3 disciplinas curriculares poderão avançar para o ano seguinte. Contudo deverão realizar avaliações semestrais para as disciplinas que não alcançaram a média, até que consigam obter a aprovação.

Quando o aluno se encontra nesta situação ele deve ser alocado em uma turma semestral de progressão parcial, criada pela unidade escolar conforme demanda. Após ser corretamente alocado na devida turma e disciplina pra a reavaliação, a escola deverá lançar a média e finalizar a situação do aluno.

Caso o aluno não obtenha aproveitamento satisfatório novamente, ele deverá ser alocado na respectiva turma e disciplina para o próximo semestre

Outras informações sobre RPP:

  • Todas as escolas podem criar turmas de progressão parcial mesmo que não ofereça aquele ano.
    Exemplo: Escola possui apenas Ensino Médio e possui alunos em Progressão Parcial do Ensino Fundamental.
  • Alunos que cursarem o ensino médio e técnico e estejam de PP, deverão primeiro estar finalizado em progressão para depois finalizar o aluno em sua turma atual.

Manual do Regime de Progressão Parcial – RPP


PLANO DE ESTUDO ESPECIAL:

O Plano de estudo especial é um complemento para o regime de progressão parcial. Esta opção foi criada para que os alunos que obtiveram aprovação no 3º Ano do ensino médio e ainda não tiveram suas pendências com disciplinas de anos anteriores resolvidas, possam ser alocados no sistema. Desta forma os alunos serão reavaliados bimestralmente, até que atinjam média satisfatória para aprovação na(s) disciplina(s) pendente(s).

Manual do Plano de Estudo Especial – PPE


Orientações RPP e PEE

Estas orientações foram criadas para que as secretarias das escolas saibam como proceder em cada uma das situações, dentro do sistema.