Regras do Sistema de Série Especial
A impressão de NFP/SE:
A impressão da NFP/SE é uma funcionalidade que foi desenvolvida para desburocratizar o processo de emissão de Notas de Série Especial, facilitando para o produtor onde o mesmo pode solicitar as impressões através de seu usuário no ICMS Transparente, e desonerando o Fisco e o Produtor de terem de arcar com o pagamento e solicitação às gráficas da confecção de talões de NFP/SE como era feito anteriormente.
– O produtor tem a opção de imprimir notas Série Especial, pelo seu acesso no ICMS transparente, ou ir até a Agenfa solicitar a impressão (perfil do print abaixo).
– Ao inserir a IE o sistema irá validar se existe alguma NFP/SE cujo prazo para prestar contas já tenha sido ultrapassado. Caso possua, o sistema irá gerar a mensagem do print abaixo, e não permitirá que o mesmo prossiga a impressão de novas notas:
– O produtor poderá fazer uma solicitação de pedido de desbloqueio para impressão das notas caso ele possua algum DAEMS vencido*.
* Estes DAEMS podem ter sido gerados dentro do sistema da Série Especial, ou no sistema de NFP-e.
Tela de Solicitação de Impressão de NFP/SE:
Caso o produtor esteja indo à Agenfa solicitar a impressão das NFP/SE e solicite um número inferior a 5 notas, o sistema irá cobrar o equivalente a 5 notas em UFERMS como no aviso em vermelho na imagem abaixo:
O Produtor deverá obrigatoriamente solicitar a impressão de NFP/SE à sua Agenfa de domicílio (view vwProdutor, banco SerieEspecial, campo con_agenfa_imov), caso não o faça, o sistema não permite a impressão de NFP/SE:
Caso tenha gerado as impressões com sucesso, o sistema irá mostrar a tela abaixo:
O Sistema gera as NFP/SE em formato A4, e também é gerado um DAEMS para indenização aos serviços prestados pela Agenfa, caso o produtor tenha solicitado a impressão pelo seu acesso ao ICMS Transparente o sistema não gera DAEMS de indenização.
O DAEMS é gerado com valor de 0,1 UFERMS por nota.
A Prestação de Contas:
A prestação de contas é um dever do contribuinte em relação ao Fisco, onde o mesmo especifica qual a destinação a que se deveu as notas que foram solicitadas impressão:
O contribuinte pode ele mesmo fazer a prestação de contas ou pode possuir um representante legal o qual fora designado à esta função através de procuração.
O sistema traz a listagem da aba “Prestar Contas” somente as notas que estão pendentes de prestação de contas, ou seja, que foram impressas a pedido do contribuinte, mas que o sistema ainda não detectou nenhuma utilização da mesma.
Ao selecionar as notas que deseja prestar contas o contribuinte tem 2 botões com operações que o mesmo poderá utilizar: “Resolver Pendências” ou “Cancelar NFP/SE”.
“Resolver Pendências”:
É a opção utilizada quando o produtor efetivamente utiliza a NFP/SE.
O sistema faz a pergunta se o destinatário emitiu uma NF-e para as NFP/SEs selecionadas para prestar contas, se a resposta for afirmativa, o produtor deverá informar os dados da NF-e, seja com a chave de acesso, ou IE, nº e série da mesma.
O sistema obriga que o produtor informe a data de emissão da NF-e.
– Se o tipo de nota é de entrada (0 – Entrada) e a Inscrição Estadual ou CPF é a mesma do destinatário da NF-e (é necessário estar preenchido os campos na NF-e**);
– Se o tipo da Nota for de saída (1 – Saída) o sistema verifica se a Inscrição Estadual ou CPF é o mesmo do emitente da NF-e (é necessário estar preenchido os campos na NF-e**);
**Caso algum campo não esteja preenchido e seja o produtor que esteja logado no sistema, o mesmo deverá procurar sua Agenfa, levando toda a documentação necessária para comprovar a prestação de contas. Caso a Agenfa verifique que a IE da NFP referenciada não corresponde à IE da NFP/SE, ou não foi referenciada nenhuma NFP/SE, o sistema não efetiva a prestação de contas por referenciamento.
O Sistema permite que o usuário informe mais de uma NF-e onde a NFP/SE tenha sido referenciada:
Caso o usuário responda que não há NF-e de entrada para as NFP/SEs que foram selecionadas o sistema apresenta a seguinte tela, onde o usuário será direcionado à substituição (Sistema NFP-e):
Sistema da NFP-e:
O sistema da NFP-e já reconhece como referenciadas as NFP/SE que foram selecionadas no sistema da Série Especial:
Prestação de contas por Cancelamento (Pendente)
Cancelamento Manual da Prestação de Contas
O cancelamento da prestação de contas (por referenciamento manual ou substituição) pode ser realizado pelos perfis UCOAF e UFAPEC, sendo necessário o produtor procurar sua Agenfa.
Não será realizado se possuir DAEMS em aberto.
O Referenciamento Automático:
O Referenciamento automático é feito por um serviço que fica em processamento 24h por dia, nele o sistema verifica as NF-es que são autorizadas e tenham uma NFP/SE referenciada nela, como no exemplo abaixo:
O sistema realiza várias validações dentre elas:
– Se o tipo de nota é de entrada (0 – Entrada) e a Inscrição Estadual ou CPF é a mesma do destinatário da NF-e (é necessário estar preenchido os campos na NF-e***);
– Se o tipo da Nota for de saída (1 – Saída) o sistema verifica se a Inscrição Estadual ou CPF é o mesmo do emitente da NF-e (é necessário estar preenchido os campos na NF-e***);
– A data de emissão da NFP/SE deve menor ou igual a data limite**** para emissão da NF-e
– Caso a data de emissão da NFP/SE for maior que a data limite**** para emissão da NF-e o sistema realiza o referenciamento automático, mas deixa a prestação pendente para o usuário informar a data de emissão da NFP/SE, como na imagem abaixo:
***Caso algum dos campos (IE ou CPF) não esteja preenchido, o sistema não irá concretizar o referenciamento automático.
****Noventa dias da data de impressão ou 31/12 do ano vigente.
O Cancelamento Automático da Prestação de Contas
O Cancelamento da Prestação de Contas é feito por um serviço que fica em processamento 24h por dia, nele o sistema verifica as NF-es que foram canceladas e que possuam uma prestação de contas realizada. Caso exista, o sistema cancela a prestação de contas que não houver DAEMS, ou se possuir DAEMS pago.