CT-e – Eliminação do serviço de cancelamento extemporâneo do CT-e via módulo “CT-e”.

O serviço de cancelamento extemporâneo de CT-e não será mais realizado via o módulo supracitado, e sim via SAP. Desta forma não há mais utilidade no módulo “CT-e” devendo ser suprimido o seu uso pelos usuários. Portanto, informo que o sistema do Cancelamento Extemporâneo do CT-e foi inativado e os usuários tiveram o acesso removido.

Segue a URL da Carta de Serviços da Sefaz, nela consta as informações sobre o serviço de cancelamento extemporâneo do CT-e: http://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/conhecimento-de-transporte-para-outros-servicos-ct-e-os-modelo-67-pedido-de-cancelamento-extemporaneo/

Para verificar o procedimento no ICMS Transparente, confira as telas abaixo:

Acesse o modulo SAP no ICMS Transparente.

Clique em SERVIÇOS DISPONÍVEIS.

Pesquise CT-e na busca rápida e o sistema vai trazer os dados do serviço selecionado.