O endereço de correspondência não pode ser em zona rural. Com isso, a orientação é que seja informado o endereço de correspondência da matriz, se for o caso, ou o endereço de algum sócio da empresa.
Em caso de CNPJ essas alterações devem ser realizadas na junta comercial.
Deve promover o preenchimento de um DBE específico para alteração do endereço de correspondência, utilizando o EVENTO 268, na REDESIM.
Através do Link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Lembrando também que não necessita fazer viabilidade e nem registrar ato de alteração no órgão de registro (Junta Comercial).
Passo a passo para o Documento Básico de Entrada – DBE