Programas de Incentivos Fiscais Agropecuários
PDAgro – Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária-MS
PROAPE – Programa de Avanços na Pecuária de MS
- Bovinocultura – Novilho Precoce
- Suinocultura – Leitão Vida
- Piscicultura – Peixe Vida
- Ovinocaprinocultura – Cordeiro de Qualidade
- Fabricação de Ração
Coordenados pela SEPAF e SEFAZ
PDAgro
Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária-MS
Visa incrementar o plantio das culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo em Mato Grosso do Sul, com o objetivo de diversificar e ampliar a produção agrícola e pecuária.
Como está implantado
Através de concessão de incentivo fiscal, calculado sobre o valor do ICMS incidente nas operações de saída da produção incentivada, a saber:
a) até 75% do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de algodão em pluma, de acordo com a qualidade da fibra.
b) até 32% do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo.
Documentos necessários
- Certificado de destruição de soqueira do algodão, quando tratar-se de cultura de algodão
- ART do responsável técnico pelo empreendimento.
- DAC – Declaração de Área Cultivada
- Laudo de Implantação da Atividade, Laudo de Estimativa da Produção (60 dias após o plantio) e Laudo de Produção Final.
- Funcionamento e regras de negócio
- O produtor rural através do responsável pela assistência técnica (agrônomo) preenche o formulário baixado do site da SEPAF.
- Após a análise técnica pela SEPAF, algumas informações do produtor são encaminhadas para a SEFAZ, que realiza a análise de pendências fiscais, e cadastra o produtor no programa de incentivos fiscais. Após a concessão do benefício, o produtor recebe o Número do Protocolo do Processo.
- O produtor deve entregar a DAC – Declaração da Área Cultivada na Agenfa do seu município, através da qual a SEFAZ calcula a estimativa da produção, multiplicando o tamanho da área cultivada pelo piso (média de produção por hectare).
- Para receber o benefício, o produtor deve comunicar, ao adquirente do produto, que participa
- do programa de incentivos fiscais.
- O produtor rural contribui com 2% do benefício recebido para a manutenção do programa.
- O produtor tem períodos definidos anualmente para se recadastrar na SEPAF e também no IAGRO (a cada safra).
- O benefício pode ser suspenso automaticamente se o produtor contrair qualquer pendência fiscal ou não cumprir com a legislação que define a operacionalização do PDAgro (Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19 de 20/12/1999).
Necessidades
- Consulta (via web) das pendências, para os responsáveis técnicos acompanharem a situação dos produtores junto a SEPAF e SEFAZ.
- Relatórios de produtores/produção por município, por cultura, por período.
- A coordenadoria de agricultura da SEPAF tem a necessidade de consultar informações referentes ao monitoramento das culturas, que é executado pelo IAGRO, órgão responsável pelo acompanhamento e o controle das doenças que ocorrem nas lavouras. Este programa de monitoramento das plantações está disponível via web, facilitando a comunicação entre os produtores e o IAGRO. Por lei, os produtores devem informar ao IAGRO, por exemplo, sempre que ocorrer ataque de ferrugem asiática em suas lavouras de soja. De posse desse registro, o IAGRO toma as devidas providências.
- O programa de áreas degradadas está relacionado com os programas do PDAgro e do Novilho Precoce.
- Possivelmente haverá integração com o CAR – Cadastro Ambiental Rural, isto está sendo estudado pela SEPAF.
- Visualização das plantações através de mapas com coordenadas geográficas (AGRAER)
PROAPE
Programa de Avanços na Pecuária de MS
Criado com a finalidade de promover o desenvolvimento da pecuária sul-mato-grossense, com produtos de qualidade, resultantes de cadeias produtivas competitivas, socialmente justas, ambientalmente corretas e economicamente viáveis.
Como está implantado
Através da concessão de incentivos financeiros em percentuais sobre o ICMS, com índices diferenciados de acordo com a atividade e modalidade da transação.
Funcionamento e regras de negócio
Os produtores e responsáveis técnicos (Agrônomos, Biólogos, Zootecnistas e Médicos Veterinários) pelos empreendimentos se inscrevem através de cadastro baixado do site da SEPAF.
Após a análise e aprovação do cadastro pela SEPAF, algumas informações do produtor são encaminhadas para a SEFAZ, que realiza a análise de pendências fiscais, e cadastra o produtor no programa de incentivos fiscais.
A SEPAF imprime a carteirinha (Cartão do Produtor), e envia-a (pelo correio) ao Responsável Técnico.
O produtor deve encaminhar a produção para um frigorífico credenciado no programa.
O produtor deve depositar 10% na conta do tesouro do estado para a manutenção do programa, apresentar o comprovante do depósito para o frigorífico, que devolve 40% do valor do ICMS pago pelo produtor.
Caso o produtor rural apresente alguma pendência fiscal, ou não cumpra com as obrigações estabelecidas no programa, o benefício é suspenso.
Nelore Precoce
Documentos necessários para o cadastramento
Validade do cadastro
Incentivos
Para operações internas, são concedidos os seguintes níveis de incentivo financeiro, de acordo com a classificados dos animais pela:
Maturidade
- 67% – animais com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;
- 50% – animais com no máximo 2 dentes permanentes, sem a queda dos 1ºs médios;
- 33% – animais com no máximo 4 dentes permanentes, sem a queda dos 2ºs médios;
Peso mínimo (carcaça)
- Machos: 225 kg
- Fêmeas: 180 kg
Tipificação de carcaças
Conformação da carcaça – classificadas e tipificadas por médicos veterinários da Delegacia Federal da Agricultura (DFA) ou outros, vinculados à SEPAF, previamente capacitados e autorizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA do referido ministério.
Incentivos
Para operações internas, são concedidos os seguintes níveis de incentivo financeiro, de acordo com a classificados dos animais pela:
Maturidade
- 67% – animais com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;
- 50% – animais com no máximo 2 dentes permanentes, sem a queda dos 1ºs médios;
- 33% – animais com no máximo 4 dentes permanentes, sem a queda dos 2ºs médios;
Peso mínimo (carcaça)
- Machos: 225 kg
- Fêmeas: 180 kg
Tipificação de carcaças
Conformação da carcaça – classificadas e tipificadas por médicos veterinários da Delegacia Federal da Agricultura (DFA) ou outros, vinculados à SEPAF, previamente capacitados e autorizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA do referido ministério
Documentos necessários para cadastramento
Incentivos
- Unidade de Produção de Suínos (UPS) – para as operações internas e interestaduais, ficam dispensados do pagamento de ICMS incidente nas operações com animais que ultrapassarem, por período de doze meses, o teto de doze cevados por matriz.
- Unidade de Crechário (UC) – somente nas operações internas, concede-se incentivo financeiro de 10% do ICMS apurado sobre os animais destinados a terminação.
- Unidade Terminadora (UT) – somente nas operações internas, concede-se incentivo financeiro de 30% do ICMS apurado sobre o suíno cevado, deduzidos os créditos decorrentes de entradas tributadas de suínos.
Regras de negócio
- É necessária a nota de transferência dos suínos para a Unidade Terminadora.
- O produtor deve encaminhar a cópia da Nota Fiscal em duas vias para a SEPAF (via correio, malote ou levar pessoalmente).
Validade do cadastro
A Validade do incentivo é por 1 ano. O produtor deve se recadastrar e informar o período da produção e o inventário do rebanho, até 6 meses antes de receber nova demanda para a fase terminadora.
Documentos necessários
- A SEPAF solicita ao produtor a Licença Ambiental, que é um pré-requisito para a aprovação do cadastro.
Incentivo
- Redução de 50% sobre a alíquota do ICMS (7% para venda interna e 12% para venda fora do estado)
Validade do cadastro
Indeterminado
Regras de negócio
- Os animais são reunidos em uma propriedade de descanso antes do abate (PDOA), que fica próxima ao município de Campo Grande, os animais são recepcionados e avaliados por um veterinário, são identificados e depois encaminhados para o abate em um frigorífico credenciado. O tempo de permanência na PDOA – Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate é de um ou dois dias. Este procedimento é feito para viabilizar o abate de ovinos para pequenos produtores, que enviam pequenas quantidades de animais (5 ou 10 animais) para o abate, evitar abate em locais não apropriados, e avaliar as condições físicas dos animais.
Incentivo
- O incentivo fiscal de 50 % da alíquota do ICMS para cordeiro (animal com idade menor de 12 meses).
Validade do cadastro
Fabricação de Ração
Funcionamento do programa
- O produtor que exerce a atividade avícola ou pecuária solicita adesão ao Programa na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, através de um requerimento, e paga o valor de 1 UFERMS.
- Após a criação do processo e cadastro do mesmo no SPI (Sistema de Protocolo Integrado), o processo é encaminhado para a Gestoria de Fiscalização Norte ou Sul, para análise das pendências fiscais, e cadastro do produtor no sistema de Incentivos Fiscais, após a concessão do benefício, o processo retorna para a Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.
Regras de negócio
- O produtor deve apresentar mensalmente, na Agência Fazendária, um demonstrativo da compra, da produção e do consumo de ração em seu estabelecimento, relativo ao mês anterior.
- O estabelecimento que fornecer milho ou soja ao produtor rural para produção de ração deve exigir a apresentação da cópia da “Autorização” autenticada pela Agência Fazendária na data da operação, arquivando-a juntamente com a segunda via da nota fiscal emitida para acobertar a operação.
- Incentivo
- O benefício é concedido através de um documento chamado “Autorização Específica”, que é entregue para o produtor rural comprar, com diferimento em operações internas, o produto (milho ou soja) para uso como ração animal.
- Validade
- A validade do cadastro é de 1 ou até 2 anos, sendo determinado pelo gestor da Unidade Gestora de Fiscalização Norte ou Sul.
- Benefícios do sistema
- Diminuição da quantidade de cadastros que o produtor tem que preencher, tanto na SEPAF quanto na SEFAZ, anualmente, para continuar ativo no programa de incentivos. O produtor também preenche cadastros em outros órgãos como o INCRA (ITR), IAGRO (Registro) e IMASUL (CAR).
- Maior agilidade para concluir a análise das pendências fiscais e concessão dos benefícios.