Incentivos Fiscais – Programa Agropecuário

Programas de Incentivos Fiscais Agropecuários

PDAgro – Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária-MS

PROAPE – Programa de Avanços na Pecuária de MS

  • Bovinocultura – Novilho Precoce
  • Suinocultura – Leitão Vida
  • Piscicultura – Peixe Vida
  • Ovinocaprinocultura – Cordeiro de Qualidade
  • Fabricação de Ração

Coordenados pela SEPAF e SEFAZ

PDAgro

Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária-MS

Visa incrementar o plantio das culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo em Mato Grosso do Sul, com o objetivo de diversificar e ampliar a produção agrícola e pecuária.

Como está implantado

 Através de concessão de incentivo fiscal, calculado sobre o valor do ICMS incidente nas operações de saída da produção incentivada, a saber:

a) até 75% do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de algodão em pluma, de acordo com a qualidade da fibra.

b) até 32% do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo.

Documentos necessários

  • Certificado de destruição de soqueira do algodão, quando tratar-se de cultura de algodão
  • ART do responsável técnico pelo empreendimento.
  • DAC – Declaração de Área Cultivada
  • Laudo de Implantação da Atividade, Laudo de Estimativa da Produção (60 dias após o plantio) e Laudo de Produção Final.
  • Funcionamento e regras de negócio
  • O produtor rural através do responsável pela assistência técnica (agrônomo) preenche o formulário baixado do site da SEPAF.
  • Após a análise técnica pela SEPAF, algumas informações do produtor são encaminhadas para a SEFAZ, que realiza a análise de pendências fiscais, e cadastra o produtor no programa de incentivos fiscais. Após a concessão do benefício, o produtor recebe o Número do Protocolo do Processo.
  • O produtor deve entregar a DAC – Declaração da Área Cultivada na Agenfa do seu município, através da qual a SEFAZ calcula a estimativa da produção, multiplicando o tamanho da área cultivada pelo piso (média de produção por hectare).
  • Para receber o benefício, o produtor deve comunicar, ao adquirente do produto, que participa
  • do programa de incentivos fiscais.
  • O produtor rural contribui com 2% do benefício recebido para a manutenção do programa.
  • O produtor tem períodos definidos anualmente para se recadastrar na SEPAF e também no IAGRO (a cada safra).
  • O benefício pode ser suspenso automaticamente se o produtor contrair qualquer pendência fiscal ou não cumprir com a legislação que define a operacionalização do PDAgro (Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19 de 20/12/1999).

Necessidades

  • Consulta (via web) das pendências, para os responsáveis técnicos acompanharem a situação dos produtores junto a SEPAF e SEFAZ.
  • Relatórios de produtores/produção por município, por cultura, por período.
  • A coordenadoria de agricultura da SEPAF tem a necessidade de consultar informações referentes ao monitoramento das culturas, que é executado pelo IAGRO, órgão responsável pelo acompanhamento e o controle das doenças que ocorrem nas lavouras. Este programa de monitoramento das plantações está disponível via web, facilitando a comunicação entre os produtores e o IAGRO. Por lei, os produtores devem informar ao IAGRO, por exemplo, sempre que ocorrer ataque de ferrugem asiática em suas lavouras de soja. De posse desse registro, o IAGRO toma as devidas providências.
  • O programa de áreas degradadas está relacionado com os programas do PDAgro e do Novilho Precoce. 
  • Possivelmente haverá integração com o CAR – Cadastro Ambiental Rural, isto está sendo estudado pela SEPAF.
  • Visualização das plantações através de mapas com coordenadas geográficas (AGRAER)

PROAPE

Programa de Avanços na Pecuária de MS

Criado com a finalidade de promover o desenvolvimento da pecuária sul-mato-grossense, com produtos de qualidade, resultantes de cadeias produtivas competitivas, socialmente justas, ambientalmente corretas e economicamente viáveis.

Como está implantado

  Através da concessão de incentivos financeiros em percentuais sobre o ICMS, com índices diferenciados de acordo com a atividade e modalidade da transação.

Funcionamento e regras de negócio

Os produtores e responsáveis técnicos (Agrônomos, Biólogos, Zootecnistas e Médicos Veterinários) pelos empreendimentos se inscrevem através de cadastro baixado do site da SEPAF.

Após a análise e aprovação do cadastro pela SEPAF, algumas informações do produtor são encaminhadas para a SEFAZ, que realiza a análise de pendências fiscais, e cadastra o produtor no programa de incentivos fiscais.

A SEPAF imprime a carteirinha (Cartão do Produtor), e envia-a (pelo correio) ao Responsável Técnico.

O produtor deve encaminhar a produção para um frigorífico credenciado no programa.

O produtor deve depositar 10% na conta do tesouro do estado para a manutenção do programa, apresentar o comprovante do depósito para o frigorífico, que devolve 40% do valor do ICMS pago pelo produtor.

Caso o produtor rural apresente alguma pendência fiscal, ou não cumpra com as obrigações estabelecidas no programa, o benefício é suspenso.

Nelore Precoce

Documentos necessários para o cadastramento

Validade do cadastro

Incentivos

Para operações internas, são concedidos os seguintes níveis de incentivo financeiro, de acordo com a classificados dos animais pela:

Maturidade

  • 67% – animais com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;
  • 50% – animais com no máximo 2 dentes permanentes, sem a queda dos 1ºs médios;
  • 33% – animais com no máximo 4 dentes permanentes, sem a queda dos 2ºs médios;

Peso mínimo (carcaça)

  • Machos: 225 kg
  • Fêmeas: 180 kg

Tipificação de carcaças

Conformação da carcaça – classificadas e tipificadas por médicos veterinários da Delegacia Federal da Agricultura (DFA) ou outros, vinculados à SEPAF, previamente capacitados e autorizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA do referido ministério.

Incentivos

Para operações internas, são concedidos os seguintes níveis de incentivo financeiro, de acordo com a classificados dos animais pela:

Maturidade

  • 67% – animais com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;
  • 50% – animais com no máximo 2 dentes permanentes, sem a queda dos 1ºs médios;
  • 33% – animais com no máximo 4 dentes permanentes, sem a queda dos 2ºs médios;

Peso mínimo (carcaça)

  • Machos: 225 kg
  • Fêmeas: 180 kg

Tipificação de carcaças

Conformação da carcaça – classificadas e tipificadas por médicos veterinários da Delegacia Federal da Agricultura (DFA) ou outros, vinculados à SEPAF, previamente capacitados e autorizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA do referido ministério

Documentos necessários para cadastramento

Incentivos

  • Unidade de Produção de Suínos (UPS) – para as operações internas e interestaduais, ficam dispensados do pagamento de ICMS incidente nas operações com animais que ultrapassarem, por período de doze meses, o teto de doze cevados por matriz.
  • Unidade de Crechário (UC) – somente nas operações internas, concede-se incentivo financeiro de 10% do ICMS apurado sobre os animais destinados a terminação.
  • Unidade Terminadora (UT) – somente nas operações internas, concede-se incentivo financeiro de 30% do ICMS apurado sobre o suíno cevado, deduzidos os créditos decorrentes de entradas tributadas de suínos.

Regras de negócio

  • É necessária a nota de transferência dos suínos para a Unidade Terminadora.
  • O produtor deve encaminhar a cópia da Nota Fiscal em duas vias para a SEPAF (via correio, malote ou levar pessoalmente).

Validade do cadastro

A Validade do incentivo é por 1 ano. O produtor deve se recadastrar e informar o período da produção e o inventário do rebanho, até 6 meses antes de receber nova demanda para a fase terminadora.

Documentos necessários

  • A SEPAF solicita ao produtor a Licença Ambiental, que é um pré-requisito para a aprovação do cadastro.

Incentivo

  • Redução de 50% sobre a alíquota do ICMS (7% para venda interna e 12% para venda fora do estado)

Validade do cadastro

Indeterminado

Regras de negócio

  • Os animais são reunidos em uma propriedade de descanso antes do abate (PDOA), que fica próxima ao município de Campo Grande, os animais são recepcionados e avaliados por um veterinário, são identificados e depois encaminhados para o abate em um frigorífico credenciado. O tempo de permanência na PDOA – Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate é de um ou dois dias. Este procedimento é feito para viabilizar o abate de ovinos para pequenos produtores, que enviam pequenas quantidades de animais (5 ou 10 animais) para o abate, evitar abate em locais não apropriados, e avaliar as condições físicas dos animais.

Incentivo

  • O incentivo fiscal de 50 % da alíquota do ICMS para cordeiro (animal com idade menor de 12 meses).

Validade do cadastro

Fabricação de Ração

Funcionamento do programa

  • O produtor que exerce a atividade avícola ou pecuária solicita adesão ao Programa na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, através de um requerimento, e paga o valor de 1 UFERMS.
  • Após a criação do processo e cadastro do mesmo no SPI (Sistema de Protocolo Integrado), o processo é encaminhado para a Gestoria de Fiscalização Norte ou Sul, para análise das pendências fiscais, e cadastro do produtor no sistema de Incentivos Fiscais, após a concessão do benefício, o processo retorna para a Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.

Regras de negócio

  • O produtor deve apresentar mensalmente, na Agência Fazendária, um demonstrativo da compra, da produção e do consumo de ração em seu estabelecimento, relativo ao mês anterior.
  • O estabelecimento que fornecer milho ou soja ao produtor rural para produção de ração deve exigir a apresentação da cópia da “Autorização” autenticada pela Agência Fazendária na data da operação, arquivando-a juntamente com a segunda via da nota fiscal emitida para acobertar a operação.
  • Incentivo
  • O benefício é concedido através de um documento chamado “Autorização Específica”, que é entregue para o produtor rural comprar, com diferimento em operações internas, o produto (milho ou soja) para uso como ração animal.
  • Validade
  • A validade do cadastro é de 1 ou até 2 anos, sendo determinado pelo gestor da Unidade Gestora de Fiscalização Norte ou Sul.
  • Benefícios do sistema
  • Diminuição da quantidade de cadastros que o produtor tem que preencher, tanto na SEPAF quanto na SEFAZ, anualmente, para continuar ativo no programa de incentivos. O produtor também preenche cadastros em outros órgãos como o INCRA (ITR), IAGRO (Registro) e IMASUL (CAR).
  • Maior agilidade para concluir a análise das pendências fiscais e concessão dos benefícios.